LEI ORDINÁRIA Nº 6.541/2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 29.000,00

Sobre
  • Data da Lei:28/04/2020
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:56:10
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.541, DE 28 DE ABRIL DE 2020
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 29.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.71.00 Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio

3.3.71.70 Rateio pela participação em consórcio público

Função 23 Comércio e Serviços

Sub Função 695 – Turismo

Programa 0012 – Implantação e Manutenção das Ações em Turismo Receptivo no Município

Atividade 2.168 Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística "Maravilhas do Rio Grande" - COTIMARG

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 29.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão