DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.089, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
Art. 1° Ficam alterados os Anexos constantes da Lei nº 6.089, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 a 2021, que integram esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão