LEI ORDINÁRIA Nº 6.612/2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 502.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:16/10/2020
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:56:39
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.612, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 502.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

Função 12 – Educação

Sub Função 361 – Ensino Fundamental

Programa 0007 – Escola Cidadã

Atividade 2.019 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 302.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 100.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

Função 12 – Educação

Sub Função 365 – Educação Infantil

Programa 0008 – Primeira Infância

Atividade 2.023 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 100.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de setembro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão