DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 502.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
Função 12 – Educação
Sub Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 0007 – Escola Cidadã
Atividade 2.019 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 302.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 100.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
Função 12 – Educação
Sub Função 365 – Educação Infantil
Programa 0008 – Primeira Infância
Atividade 2.023 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 100.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de setembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão