LEI ORDINÁRIA Nº 6.620/2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.300.000,00

Sobre
  • Data da Lei:10/11/2020
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:56:45
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.620, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.300.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 Saúde

Sub Função 122 – Administração Geral

Programa 0025 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica

Atividade 2.169 – Enfrentamento da Emergência COVID19

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.43 Subvenções Sociais

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 500.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

Função 12 Educação

Sub Função 361 – Ensino Fundamental

Programa 0007 – Escola Cidadã

Projeto 1.001 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEM

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 270.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

Função 12 Educação

Sub Função 365 – Educação Infantil

Programa 0008 – Primeira Infância

Projeto 1.002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 530.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$ 500.000,00; e no valor de R$ 800.000,00, com recursos provenientes do artigo 43, § 1º, inciso III, resultante de anulação parcial de dotação orçamentária:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 06 – Departamento de Fiscalização de Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

13.392.0011.1118 Reforma da Concha Acústica 1014

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 50.000,00

15.451.0023.1016 100% Pavimentação asfáltica 1017

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 315.000,00

15.451.0023.1045 Construção de Pontes 1024

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 60.000,00

15.451.0023.1125 Implantação de Balança na VTG-040 Estr. Vic. Adriano Pedro Assi 1030

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 113.000,00

16.482.0023.1020 Construção de conjuntos habitacionais 1059

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 166.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.61 Aquisição de Imóveis

16.482.0023.1006 Aquisição de Imóveis 1058

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 96.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de novembro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

Deosdete Aparecido Vechiato

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão