DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.300.000,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub Função 122 – Administração Geral
Programa 0025 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica
Atividade 2.169 – Enfrentamento da Emergência COVID19
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 500.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
Função 12 Educação
Sub Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 0007 – Escola Cidadã
Projeto 1.001 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEM
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 270.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
Função 12 Educação
Sub Função 365 – Educação Infantil
Programa 0008 – Primeira Infância
Projeto 1.002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 530.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$ 500.000,00; e no valor de R$ 800.000,00, com recursos provenientes do artigo 43, § 1º, inciso III, resultante de anulação parcial de dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 06 – Departamento de Fiscalização de Obras
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
13.392.0011.1118 Reforma da Concha Acústica 1014
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 50.000,00
15.451.0023.1016 100% Pavimentação asfáltica 1017
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 315.000,00
15.451.0023.1045 Construção de Pontes 1024
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 60.000,00
15.451.0023.1125 Implantação de Balança na VTG-040 Estr. Vic. Adriano Pedro Assi 1030
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 113.000,00
16.482.0023.1020 Construção de conjuntos habitacionais 1059
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 166.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
16.482.0023.1006 Aquisição de Imóveis 1058
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 96.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de novembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Deosdete Aparecido Vechiato
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão