LEI ORDINÁRIA Nº 6.643/2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 820.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:22/12/2020
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:56:50
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.643, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 820.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 6.465 de 12 de novembro de 2019, para o período de 2018 a 2021 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 6.466 de 12 de novembro de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), destinados a:

ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

17.122.0047.2.102 - 005

Atividade 2.102 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 25.000,00

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.13 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentária

17.122.0047.2.102 - 009

Atividade 2.102 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 10.000,00

Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

17.122.0047.2.106 - 061

Atividade 2.106 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 30.000,00

Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.13 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentária

17.122.0047.2.106 – 065

Atividade 2.106 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 10.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

17.512.0047.2.109 - 076

Atividade 2.109 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 90.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17.512.0047.2.109 - 083

Atividade 2.109 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 630.000,00

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

18.541.0047.2.110 - 092

Atividade 2.110 – Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 15.000,00

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17.512.0047.2.110 - 099

Atividade 2.110 – Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 5.000,00

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

18.541.0047.2.111 - 107

Atividade 2.111 – Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 5.000,00

Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 a saber:

ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0050.1.032 – 048

Projeto 1.032 – Construção de Adutora

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 820.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

Waldecy Antonio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo