DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 17.000,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub Função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0055 – Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Atividade 2.130 – Benefícios Eventuais
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor R$ 10.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor R$ 7.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de junho de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão