LEI ORDINÁRIA Nº 6.556/2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 17.000,00

Sobre
  • Data da Lei:16/06/2020
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:56:13
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.556, DE 16 DE JUNHO DE 2020
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 17.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub Função 244 – Assistência Comunitária

Programa 0055 – Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Atividade 2.130 – Benefícios Eventuais

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Valor R$ 10.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor R$ 7.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de junho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão