LEI ORDINÁRIA Nº 6.654/2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:21/01/2021
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:56:52
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.654, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 19 - Fundo Municipal do Idoso

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal do Idoso

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.43 Subvenções Sociais

08.241.0037.2020 Parceria com as OSC’s

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 80.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de janeiro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo