DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.089, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.
Art. 1º Ficam alterados os Anexos constantes da Lei nº 6.089, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 a 2021, que integram esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de novembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Deosdete Aparecido Vechiato
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Esta Lei sofreu as Emendas nº 01 de autoria do Vereador Leonardo da Silva Brigagão e nº 02 de autoria do Vereador Emerson Pereira.