LEI ORDINÁRIA Nº 6.763/2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.470.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:21/09/2021
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:15
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.763, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.470.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 3.470.000,00 (três milhões, quatrocentos e setenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

12.361.0007.2019 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 600.000,00 260

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 454.000,00 275

12.361.0007.2022 – Transporte de Aluno

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 1.300.000,00 303

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

12.365.008.2023 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 476.000,00 345

12.365.0008.2141 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré Escola

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 508.000,00 369

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 06 – Departamento de Fiscalização de Obras

15.451.0023.1019 Iluminação Pública para todos

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 132.000,00 1068

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de setembro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo