LEI ORDINÁRIA Nº 6.734/2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.299.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:08/07/2021
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:09
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.734, DE 8 DE JULHO DE 2021
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.299.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 3.299.000,00 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência COVID19

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 500.000,00 1114

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 500.000,00 1116

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 600.000,00 1120

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 600.000,00 1121

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 500.000,00 1122

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0025.2062 – Realização de Assistência à Saúde na Atenção Básica

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 500.000,00 1162

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura

13.392.0011.2029 – Desenvolvimento das Atividades Programadas na Cultura

3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 50.000,00 1392

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0055.2020 – Parceria com as OSC’s

3.3.50.43 Subvenções Sociais

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 29.000,00 1561

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 23 – Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

14.244.0062.2163 – Fortalecimento do Centro de Referência da Mulher em Situação de Violência

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 20.000,00 1835

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo