DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$326.100,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 326.100,00 (trezentos e vinte e seis mil e cem reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub Função 244 Assistência Comunitária
Programa 0055 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Atividade 2.130 Benefícios Eventuais
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 5.000,00
08.244.0055.2131 Estruturação da rede socioassistencial de proteção social básica
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 29.000,00
Função 08 Assistência Social
Sub Função 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0055 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Atividade 2.133Estruturação da rede socioassistencial de proteção social especial de alta complexidade
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 36.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 24.580,00
08.243.0055.2143 Estruturação da rede socioassistencial de proteção social especial de média complexidade - Criança
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 10.000,00
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 1.000,00
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 30.840,00
Função 08 Assistência Social
Sub Função 241 Assistência ao Idoso
Programa 0055 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Atividade 2.155Estruturação da rede socioassistencial de proteção social especial de alta complexidade
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 7.130,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 182.550,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo