LEI ORDINÁRIA Nº 6.807/2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000.000,00).

Sobre
  • Data da Lei:06/01/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:24
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.807, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000.000,00).)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras

Função 15 – Urbanismo

Sub Função 451 – Infraestrutura Urbana

Programa 0020 – Infraestrutura para Todos

Projeto 1.005 – Recapeamento Asfáltico

4.0.00.00 Despesa de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 obras e Instalações

Fonte de Recursos 07 – Operações de Crédito

Valor R$ 10.000.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil reais) destinados a:(Redação dada pela Lei nº 6.916, de 17.11.2022)

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras

Função 15 – Urbanismo

Sub Função 451 – Infraestrutura Urbana

Programa 0020 – Infraestrutura para Todos

Projeto 1.005 – Recapeamento Asfáltico

4.0.00.00 Despesa de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 obras e Instalações

Fonte de Recursos 07 – Operações de Crédito

Valor R$ 9.120.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64, resultante de produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las, conforme autorização em Lei nº 6.801, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de janeiro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.