LEI ORDINÁRIA Nº 6.916/2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.807, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

Sobre
  • Data da Lei:17/11/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:47
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.916, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.807, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica parcialmente cancelado o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), aberto pelo artigo 3º da Lei nº 6.807, de 06 de janeiro de 2022.

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 6.807 de 06 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras

Função 15 – Urbanismo

Sub Função 451 – Infraestrutura Urbana

Programa 0020 – Infraestrutura para Todos

Projeto 1.005 – Recapeamento Asfáltico

4.0.00.00 Despesa de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 obras e Instalações

Fonte de Recursos 07 – Operações de Crédito

Valor R$ 9.120.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2022.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno

Respondendo pela Divisão