DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.950.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
Função 12 - Educação
Sub Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 0007 – Escola Cidadã
Projeto 1.006 – Aquisição de Imóveis
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 800.000,000
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 06 – Departamento de Fiscalização de Obras
Função 17 - Saneamento
Sub Função 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa 0023 – Infraestrutura para Todos
Projeto 1.115 – Transposição do Córrego do Curtume e Outras Obras de Saneamento Básico
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 1.150.000,000
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo