LEI ORDINÁRIA Nº 6.712/2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.448.000,00

Sobre
  • Data da Lei:19/05/2021
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:04
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.712, DE 19 DE MAIO DE 2021
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.448.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 1.488.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência Covid19

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 500.000,00

10.302.0029.2069 – Oferta de serviços de saúde mental CEO, CAPSII+AD, SAE Cegonha

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 62.000,00

10.305.0026.2065 – Vigilância Epidemiológica e ambiental

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 30.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 24.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 87.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 19 - Fundo Municipal do Idoso

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal do Idoso

08.241.0037.2020 – Parceria com as OSC’s

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.43 Subvenções Sociais

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 50.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Unidade Executora: 00 – Departamento de Trânsito

26.782.0032.2075 Manutenção das atividades de trânsito

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.40 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 135.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 05 – Departamento de Qualidade Urbana e Rural

15.452.0030.2157 Manutenção das atividades do Departamento de Qualidade Urbana e Rural

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 300.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 300.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) e artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício, no valor de R$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil reais).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo