LEI ORDINÁRIA Nº 6.729/2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 211.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:05/07/2021
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:08
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.729, DE 5 DE JULHO DE 2021
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 211.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Executora: 07 – Divisão da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços

Função 20 Agricultura

Subfunção 606 Extensão Rural

Programa 0015 Pé na Estrada

Atividade 2.035 Manutenção das Atividades da Divisão de Desenvolvimento Rural

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 51.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 19 – Fundo Municipal do Idoso

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal do Idoso

Função 08 Assistência Social

Subfunção 241 Assistência ao Idoso

Programa 0037 Consolidação da Promoção, da Proteção e da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Atividade 2.020 Parceria com as OSC’s

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 160.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de julho de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo