DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 211.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Executora: 07 – Divisão da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0015 Pé na Estrada
Atividade 2.035 Manutenção das Atividades da Divisão de Desenvolvimento Rural
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 51.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 19 – Fundo Municipal do Idoso
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal do Idoso
Função 08 Assistência Social
Subfunção 241 Assistência ao Idoso
Programa 0037 Consolidação da Promoção, da Proteção e da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Atividade 2.020 Parceria com as OSC’s
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 160.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de julho de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo