LEI ORDINÁRIA Nº 6.782/2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$540.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:27/10/2021
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:19
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.782, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$540.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

Função 27 – Desporto e Lazer

Sub Função 812 – Desporto Comunitário

Programa 0019 – Incentivo ao Esporte Amador, ao Lazer e Recreação

Projeto 1.131 – Infraestrutura para Implantação de Areninha

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 410.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 130.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultante de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 06 – Departamento de Fiscalização de Obras

13.392.0011.1070 Construção do Centro de Eventos

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 200.000,00 1057

15.451.0023.1045 Construção de Pontes

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 40.000,00 1070

15.451.0023.1110 Reforma do Terminal Rodoviário Interestadual

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 300.000,00 1072

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de outubro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo