DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$109.742,77.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2021 no valor de R$ 109.742,77 (cento e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) destinados a:
ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.93 Indenizações e Restituições
17.122.0047.2.106 - 066
Atividade 2.106 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 109.742,77
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III que resulta da anulação total ou parcial de dotação orçamentária na importância de R$ 109.742,77 (cento e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) daLei Federal nº 4.320/64, a saber:
ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
17.512.0050.1.032 – 049
Atividade 1.032 – Construção de Adutora
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 109.742,77
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de setembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Antonio Alberto Casali
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 161/2021 e recebeu emenda Supressiva/Modificativa da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.