DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.390.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 2.390.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Governo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
04.122.0003.2006 Coordenação das relações institucionais
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 40.000,00 74
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 05 – Departamento de Qualidade Urbana e Rural
15.452.0030.2157 Manutenção das Atividades do Departamento de Qualidade Urbana e Rural
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 280.000,00 1047
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0025.2062 – Realização de Assistência à Saúde na Atenção Básica
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 900.000,00 1153
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 800.000,00 1161
10.305.0026.2065 Vigilância epidemiológica e ambiental
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 160.000,00 1347
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito
26.782.0032.2075 Manutenção das Atividades do Trânsito
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 150.000,00 1460
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0055.2129 Gestão administrativa e financeira
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 60.000,00 1577
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício no montante de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) e artigo 43, § 1º, inciso III daLei Federal nº 4.320/64 resultante de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente no montante de R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais):
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência COVID19
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 1.000.000,00 1114
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 860.000,00 1115
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de outubro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo