LEI ORDINÁRIA Nº 6.776/2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.390.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:05/10/2021
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:18
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.776, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.390.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 2.390.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Governo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo

04.122.0003.2006 Coordenação das relações institucionais

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 40.000,00 74

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 05 – Departamento de Qualidade Urbana e Rural

15.452.0030.2157 Manutenção das Atividades do Departamento de Qualidade Urbana e Rural

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 280.000,00 1047

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0025.2062 – Realização de Assistência à Saúde na Atenção Básica

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 900.000,00 1153

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 800.000,00 1161

10.305.0026.2065 Vigilância epidemiológica e ambiental

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 160.000,00 1347

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito

26.782.0032.2075 Manutenção das Atividades do Trânsito

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 150.000,00 1460

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0055.2129 Gestão administrativa e financeira

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 60.000,00 1577

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício no montante de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) e artigo 43, § 1º, inciso III daLei Federal nº 4.320/64 resultante de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente no montante de R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais):

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência COVID19

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 1.000.000,00 1114

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 860.000,00 1115

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de outubro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo