DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E Nº 6.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.020.000,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência COVID19
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 2.000.000,00 1114
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura
13.392.0011.2030 – Financiamento de Projetos Culturais
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 20.000,00 1397
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64,proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de abril de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo