LEI ORDINÁRIA Nº 6.709/2021

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 5.919, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Sobre
  • Data da Lei:13/05/2021
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:04
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):DANIEL DAVID.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.709, DE 13 DE MAIO DE 2021
(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 5.919, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 5.919, de 15 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O descumprimento aos dispositivos desta lei importará ao estabelecimento bancário infrator, multa diária no valor de 7.455 (sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco) Unidades Fiscais do Município, sendo este valor dobrado a cada reincidência.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 22/2021 de autoria do nobre Vereador Daniel Davi.