LEI ORDINÁRIA Nº 6.710/2021

ACRESCENTA O §7º AO ART. 3º DA LEI Nº 5.919, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Sobre
  • Data da Lei:13/05/2021
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:04
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):FERNANDO FACCIONI GUIMARÃES.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.710, DE 13 DE MAIO DE 2021
(ACRESCENTA O §7º AO ART. 3º DA LEI Nº 5.919, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescenta o § 7º ao art. 3º da Lei nº 5.919, de 15 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....

§ 1º .....

.....

§ 7º A senha prevista neste artigo, em tempos de declaração de calamidade pública por parte do Poder Executivo, deverá ser fornecida inclusive àqueles consumidores que aguardam o atendimento e o seu respectivo ingresso do lado de fora do estabelecimento bancário, especificamente, durante o horário de sua abertura e fechamento.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação e teve origem no Projeto de Lei nº 69/2021 de autoria do nobre Vereador Fernando Faccioni Guimarães.