ACRESCENTA O §7º AO ART. 3º DA LEI Nº 5.919, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Art. 1º Acrescenta o § 7º ao art. 3º da Lei nº 5.919, de 15 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....
§ 1º .....
.....
§ 7º A senha prevista neste artigo, em tempos de declaração de calamidade pública por parte do Poder Executivo, deverá ser fornecida inclusive àqueles consumidores que aguardam o atendimento e o seu respectivo ingresso do lado de fora do estabelecimento bancário, especificamente, durante o horário de sua abertura e fechamento.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação e teve origem no Projeto de Lei nº 69/2021 de autoria do nobre Vereador Fernando Faccioni Guimarães.