DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$780.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2022 no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.067 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 700.000,00
Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.067 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 80.000,00
Art. 4ºA cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II daLei Federal nº 4.320/64, que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício.
Art. 5ºFica revogada em seu inteiro teor a Lei 6.853, de 11 de maio de 2022.
Art.6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de junho de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Antônio Alberto Casali
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão