LEI ORDINÁRIA Nº 6.943/2023

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.924, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E Nº 6.925, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.680.000,00)

Sobre
  • Data da Lei:12/01/2023
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:53
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.943, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
((DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.924, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E Nº 6.925, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.680.000,00))
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.924, de 02 de dezembro de 2022, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.925, de 02 de dezembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2022 no valor de R$ 6.680.000,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.052 - 045

Projeto 1.052 – Galeria de águas pluviais

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 2.730.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.055 - 047

Projeto 1.055 – Construção de Adutora

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 3.350.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

17.512.0046.2.132 - 078

Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 600.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 4.900.000,00 e nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 1.780.000,00 que resulta da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a saber:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.053 - 046

Projeto 1.053 – Construção de Emissários

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 1.300.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

17.512.0046.2.132 - 072

Atividade 2.132 – Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 480.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de janeiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão