DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Art. 1º Ficam alterados os Anexos constantes da Lei nº 6.798, de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, que integram esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Esta Lei sofreu Emenda Modificativa nº 01, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.