DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.924, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E N° 6.925, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.465.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.924, de 02 de dezembro de 2022, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.925, de 02 de dezembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2023 no valor de R$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 10 – Saúde
Sub Função 301 – Atenção Básica
Programa 0022 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica
Atividade 2075 – Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 62.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 10 – Saúde
Sub Função 301 – Atenção Básica
Programa 0022 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica
Atividade 2076 – Contrato de Gestão
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.85 Transferências por meio de Contrato de Gestão
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 910.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 10 – Saúde
Sub Função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0026 – Reorganização, Expansão e Qualificação da Atenção Especializada, Urgência e Emergência
Atividade 2076 – Contrato de Gestão
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.85 Transferências por meio de Contrato de Gestão
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 480.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 10 – Saúde
Sub Função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0026 – Reorganização, Expansão e Qualificação da Atenção Especializada, Urgência e Emergência
Atividade 2080 – Unidades de Serviço Especializado
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 11.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 10 – Saúde
Sub Função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0026 – Reorganização, Expansão e Qualificação da Atenção Especializada, Urgência e Emergência
Atividade 2081 – Unidades de Média e Alta Complexidade na Urgência e Emergência
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 2.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de setembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.