LEI ORDINÁRIA Nº 7.015/2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.924, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E N° 6.925, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:12/09/2023
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:58:09
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 7.015, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.924, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E N° 6.925, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.924, de 02 de dezembro de 2022, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.925, de 02 de dezembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2023 no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 25 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Executora: 03 – Departamento de Gestão de Obras Públicas

Função 16 – Habitação

Sub Função 482 – Habitação Urbana

Programa 0020 – Infraestrutura para Todos

Projeto 1097 – Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 - Tesouro

Valor R$ 800.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de setembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão