LEI ORDINÁRIA Nº 6.946/2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.924, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E Nº 6.925, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 275.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:24/01/2023
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:54
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.946, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.924, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E Nº 6.925, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 275.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.924, de 02 de dezembro de 2022, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.925, de 02 de dezembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2023 no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.32.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

3.3.32.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Função 18 Gestão Ambiental

Sub Função 541 Preservação e Conservação Ambiental

Programa 0046 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga

Atividade 2.133 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor R$ 255.000,00

Unidade Executora: 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.71.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público

Função 18 Gestão Ambiental

Sub Função 541 Preservação e Conservação Ambiental

Programa 0046 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga

Atividade 2.135 Consórcio Intermunicipal do Meio Ambiente

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor R$ 20.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 que resulta da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a saber:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

17.512.0046.2.132 - 072

Atividade 2.132 – Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 275.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da SAEV Ambiental

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Chefe de Divisão