LEI ORDINÁRIA Nº 7.158/2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.032, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 E Nº 7.033, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:18/06/2024
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:58:39
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 7.158, DE 18 DE JUNHO DE 2024
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.032, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 E Nº 7.033, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2024 no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 25 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Executora: 03 – Departamento de Gestão de Obras Públicas

Função 15 – Urbanismo

Sub Função 451 – Infraestrutura Urbana

Programa 0020 – Infraestrutura para Todos

Projeto 1005 – Recapeamento Asfáltico

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$6.000.000,00 1457

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, daLei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício, conforme demonstrativo em anexo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão