DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 1º Ficam alterados os Anexos constantes da Lei nº 6.798, de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, que integram esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de novembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu Emenda Modificativa nº 01 de autoria do Vereador Jurandir B. da Silva e Emenda Modificativa nº 02 de autoria do Vereador Chandelly Protetor.