DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.032, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 7.033 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$349.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2024 no valor de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub Função 301 – Atenção Básica
Programa 0022 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica
Atividade 2075 – Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Públicos
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 134.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município
Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais do Município
Função 18 – Gestão Ambiental
Sub Função 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0032 – Despesas Diversas do Município
Atividade 2098 – Despesas Gerais da Administração
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Públicos
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 215.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de agosto de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão