DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.032, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 7.033 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.304.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.304.000,00 (um milhão e trezentos e quatro mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras despesas correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.055 Aquisição e Instalação de Hidrômetros.
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 450.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras despesas correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.055 Aquisição e Instalação de Hidrômetros.
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 605.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.104 Substituição de Interceptor de Esgotos
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 97.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.104 Substituição de Interceptor de Esgotos.
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 152.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizada pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de setembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente da SAEV Ambiental
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão