DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 08 DE MAIO DE 1996.
Art. 1º O § 3º do artigo 188-D da Lei Complementar nº 007, de 08 de maio de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os recursos financeiros concedidos pelas empresas ou profissionais liberais, através de bolsas de estudo, serão pagos diretamente a instituição em que o beneficiado estiver matriculado, e no caso de manutenção, entregue diretamente para o candidato beneficiado.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de abril de 1997.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão