DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 08 DE MAIO DE 1996.
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Complementar nº 07, de 08 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica acrescido ao Capítulo V do Código Tributário, precedendo a Seção X, a Seção “Da Dedução do imposto em função de dispêndios efetivos com o Programa de Apoio ao Estudante de Cursos Técnico, Universitário, e de Pós Graduação”, renumerando-se a atual Seção XI para Seção XII, e terá a seguinte redação:
Seção XI
DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO EM FUNÇÃO DE DISPÊNDIOS EFETIVOS COM O PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE DE CURSO TÉCNICO, UNIVERSITÁRIO E DE PÓS GRADUAÇÃO
Art. 188-A. O Município terá o Programa de Apoio ao Estudante de Curso Técnico, Universitário e Pós-Graduação, desenvolvido com a participação de pessoas jurídicas de direito privado e profissionais liberais, contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e com a finalidade de possibilitar a destinação de recursos financeiros para custeio parcial ou total das despesas decorrentes das mensalidades escolares ou de transportes exclusivamente em sistema de fretamento coletivo de alunos regularmente matriculados e cursando escolas de nível técnico ou superior particular ou de rede oficial de ensino.
Parágrafo único. O custeio das mensalidade escolares e transportes para outras cidades, só será possível para cursos inexistentes no Município.
Art. 188-B. .....
Art. 188-C. .....
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
Parágrafo único. .....
Art. 188-D. .....
I - .....
II - .....
III - .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....
§ 4º .....
§ 5º .....
I - .....
II - .....
III - .....”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de maio de 1997.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão