LEI COMPLEMENTAR Nº 18/1997

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 08 DE MAIO DE 1996.

Sobre
  • Data da Lei:15/05/1997
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:58:49
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):MILTON FRANCISCO DE SOUZA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 15 DE MAIO DE 1997
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 08 DE MAIO DE 1996.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Complementar nº 07, de 08 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica acrescido ao Capítulo V do Código Tributário, precedendo a Seção X, a Seção “Da Dedução do imposto em função de dispêndios efetivos com o Programa de Apoio ao Estudante de Cursos Técnico, Universitário, e de Pós Graduação”, renumerando-se a atual Seção XI para Seção XII, e terá a seguinte redação:

Seção XI

DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO EM FUNÇÃO DE DISPÊNDIOS EFETIVOS COM O PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE DE CURSO TÉCNICO, UNIVERSITÁRIO E DE PÓS GRADUAÇÃO

Art. 188-A. O Município terá o Programa de Apoio ao Estudante de Curso Técnico, Universitário e Pós-Graduação, desenvolvido com a participação de pessoas jurídicas de direito privado e profissionais liberais, contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e com a finalidade de possibilitar a destinação de recursos financeiros para custeio parcial ou total das despesas decorrentes das mensalidades escolares ou de transportes exclusivamente em sistema de fretamento coletivo de alunos regularmente matriculados e cursando escolas de nível técnico ou superior particular ou de rede oficial de ensino.

Parágrafo único. O custeio das mensalidade escolares e transportes para outras cidades, só será possível para cursos inexistentes no Município.

Art. 188-B. .....

Art. 188-C. .....

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

Parágrafo único. .....

Art. 188-D. .....

I - .....

II - .....

III - .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

§ 4º .....

§ 5º .....

I - .....

II - .....

III - .....

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de maio de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão