ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 08 DE MAIO DE 1996.
Art. 1º Fica incluído no Artigo 188-C, a que se refere ao Artigo 1º da Lei Complementar nº 07, de 08 de maio de 1996, o seguinte parágrafo, passando o Parágrafo único a ser § 1º:
“§ 2º O aluno beneficiário com bolsa de estudo deverá prestar serviço gratuito a comunidade, cuja carga horária será determinada pelo Poder Executivo, exceto aqueles que exerçam cargo ou emprego devidamente registrado, com carga horária igual ou maior a 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de maio de 1997.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão