LEI COMPLEMENTAR Nº 22/1997

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:02/12/1997
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:58:49
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, os contratos dos servidores públicos municipais contratados em caráter emergencial e temporário de excepcional interesse público a que se refere o preconizado no artigo 3º da Lei Complementar nº 08, de 29 de maio de 1.996 e o inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1.995.

Parágrafo único. O Poder Executivo procederá o devido concurso público para regularização dos referidos servidores no prazo a que se refere o “caput” deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 1.997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão