DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, os contratos dos servidores públicos municipais contratados em caráter emergencial e temporário de excepcional interesse público a que se refere o preconizado no artigo 3º da Lei Complementar nº 08, de 29 de maio de 1.996 e o inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1.995.
Parágrafo único. O Poder Executivo procederá o devido concurso público para regularização dos referidos servidores no prazo a que se refere o “caput” deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 1.997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 1997.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão