DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias os contratos dos servidores públicos municipais contratados em caráter emergencial e temporário de excepcional interesse público, a que se refere o preconizado no artigo 3º da Lei Complementar nº 08, de 29 de maio de 1.996 e o inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1.995.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 1.999.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de março de 1999.
DR. ATÍLIO, POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão