RENOVA PRAZO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2003.
Art. 1º Fica revigorado o prazo para requerimento de isenção de IPTU disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2.001, referente ao exercício de 2003, alterado pela Lei Complementar nº 43, de 06 de março de 2002, até o dia 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos desde a expiração do prazo disposto em lei, no ano de 2003.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de outubro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão