DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O quadro de servidores da Câmara Municipal e respectiva tabela de vencimentos passa a ser o constante do quadro em anexo que fica fazendo parte integrante desta lei complementar.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos previstos nesta lei complementar serão instituídas por Ato da Mesa da Câmara.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de dezembro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de lei complementar nº 0037/2011 da Mesa da Câmara Municipal.