LEI COMPLEMENTAR Nº 251/2013

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:20/11/2013
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:59:53
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
(DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quadro de servidores da Câmara Municipal e respectiva tabela de vencimentos passa a ser o constante do quadro em anexo que fica fazendo parte integrante desta lei complementar.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos previstos nesta lei complementar serão instituídas por Ato da Mesa da Câmara.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 203, de 21 de dezembro de 2011.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora do Departamento