DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O quadro de servidores da Câmara Municipal e respectiva tabela de vencimentos passa a ser o constante do quadro em anexo que fica fazendo parte integrante desta lei complementar.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos previstos nesta lei complementar serão instituídas por Ato da Mesa da Câmara.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 203, de 21 de dezembro de 2011.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora do Departamento