REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Complementar nº 251, de 20 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de junho de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei Complementar teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 18/2015, da Mesa da Câmara Municipal.