DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O caput do Artigo 1º da Lei Complementar nº 250 de 06 de novembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Aos servidores municipais, ocupantes de cargo ou emprego de Agente Operacional VII – Especialidade Direção Veicular, Agente Técnico Operacional VII – Especialidade Direção Veicular I, Agente Técnico Operacional XIV – Manutenção Hidráulica II, que dirijam caminhões equipados com implementos rodoviários de caçamba basculante, tanque ou guindaste será devido um pró-labore denominado “hora caminhão”.
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de abril de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento