DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 2º DO ART. 8º E DO ART. 21, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMIISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.
Art. 1º Os dispositivos adiante nomeados, da Lei Complementar nº 243, de 22 de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguinte alterações:
I – o § 2º do art. 8º, revogados os incisos I, II e III:
“Art. 8º .....
§ 2º As avaliações de desempenho serão aplicadas dentro do período de estágio probatório observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, e o estágio probatório será considerado concluído após a realização das 3 (três) avaliações de desempenho especiais.” (NR)
II – o caput do art. 21:
“Art. 21. Observada a legislação vigente será exonerado o servidor público em estágio probatório a quem for atribuído dois conceitos de desempenho insatisfatório ou regular nas avaliações aplicadas.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
MIGUEL MATURANA FILHO
Secretário Municipal da Administração
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão