DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5574, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação de que trata o art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de março de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 42/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.