DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.574, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
Art. 1° O artigo 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação de que trata o art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais).” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 59/2026 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.