DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 1º A Tabela do Imposto Predial e Territorial Urbano referente à Planta Genérica de Valores, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, fica alterada com a inclusão do loteamento:
VILA RESIDENCIAL CAPRONI | Valor Unitário do m² do Terreno R$ 140,00 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de abril de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.