DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA DA PESSOA IDOSA E DA LONGEVIDADE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana da Pessoa Idosa e da Longevidade, a ser celebrada anualmente entre os dias 25 de setembro e 1º de outubro, com o objetivo de promover ações de conscientização voltadas à saúde, ao bem-estar e à prevenção de violações de direitos das pessoas idosas, incentivando um envelhecimento saudável, ativo e digno.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 2.171, de 3 de setembro de 1987.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de abril de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 35/2026, de autoria do vereador Emerson Pereira.