LEI ORDINÁRIA Nº 2.492/1991

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:02/07/1991
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:41:03
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.492, DE 2 DE JULHO DE 1991
(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem sequencial do anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, como segue:

Denominação

Quantidade

Vencimento

33 – Supervisor Sanitário

04

40.443,67

34 – Visitador Sanitário

25

35.528,46

35 – Padeiro

02

48.218,58

36 – Assessor de Coordenadoria

01

90.057,78

37 – Topógrafo

02

91,059,34

38 – Motorista

03

48.218,58

39 – Telefonista

02

57.818,29

40 – Fonoaudiólogo

04

132.607,13

41 – Terapeuta Ocupacional

02

132.607,13

42 – Fisioterapeuta

02

132.607,13

43 – Assistente de TV

01

70.000,00

44 – Professor de Educação Física

02

132.607,13

Art. 2º Os cargos de Médico, Dentista, Assistente Social, Enfermeira , Médico Veterinário, Psicólogo, Engenheiro Florestal, Advogado, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta e Professor de Educação Física gozarão de isonomia de vencimentos, tomando-se por base os níveis retribuitórios do mês de junho de 1991.

Art. 3º Fica extinto 01 (um) cargo em Comissão de Motorista do Gabinete do Prefeito, número de Ordem "26" do Anexo VIII, da Lei nº 2.396/90.

Art. 4º Fica atribuído ao motorista designado para servir junto ao Gabinete do Prefeito, uma Gratificação Especial de cem por cento, sobre o vencimento-base, paga em parcela separada, devida ao titular enquanto permanecer na função.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo incorpora os demais benefícios porventura atribuídos até a data à função, exceto as de ordem pessoal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de julho de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria