LEI ORDINÁRIA Nº 2.502/1991

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:22/08/1991
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:41:05
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.502, DE 22 DE AGOSTO DE 1991
(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 e continuada na Lei nº 2.492, de 02 de julho de 1991, como segue:

ORDEM

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

45

Serviços Gerais

100

41.568,30

46

Pedreiro

20

56.415,74

47

Tratorista

05

56.415,74

48

Eletricista

10

56.415,74

49

Operador de Máquina

05

65.323,56

50

Pintor

05

56.415,74

51

Bibliotecária

01

155.150,34

Art. 2º Ficam criados e acrescidos ao item 38 do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, mais 02 (dois) cargos de Motorista, como segue:

ORDEM

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE
SITUAÇÃO ANTERIOR

QUANTIDADE
SITUAÇÃO ATUAL

VENCIMENTO

38

Motorista

03

05

56.415,74

Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396 de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta – SAEV, como segue:

ORDEM

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

02

Leiturista

04

56.415,74

03

Motorista Plantonista

05

56.4l5,74

04

Auxiliar de Fiscalização

02

71.795,07

05

Operador de máquinas

02

65.323,56

06

Operador da ETA

02

65.323,56

07

Encanador Valeteiro

35

56.415,74

Art. 4º Ficam extintos 100 (cem) cargos de Serviços Gerais da Família Ocupacional Operacional, constante do Anexo IV da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de agosto de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria