LEI ORDINÁRIA Nº 2.603/1993

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:19/03/1993
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:41:30
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.603, DE 19 DE MARÇO DE 1993
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, continuada nas Leis nº 2.492, de 02 de julho de 991 e Lei nº como segue:

Ordem

Denominação

Quantidade

Vencimento

52

Adjunto de Secretaria

08

Cr$ 9.000.000,00

53

Arquiteto

02

Cr$ 7.445.383,37

54

Desenhista

02

Cr$ 3.562.647,38

55

Agente Administrativo

06

Cr$ 7.000.000,00

Art. 2º Ficam criados e acrescidos ao,item 38 do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, mais dez cargos de Motorista, como segue:

Ordem

Denominação

Quantidade
Situação Anterior

Quantidade
Situação Atual

Vencimento

38

Motorista

05

15

Cr$ 2.707.288,71

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei, previstos nos Artigos 1º e 2º de ordem 53, 54 e 38, serão automaticamente extintos após um ano, devendo ao final desse prazo, serem providos por concurso público especifico.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1.993.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de março de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria