DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, continuada nas Leis nº 2.492, de 02 de julho de 991 e Lei nº como segue:
Ordem | Denominação | Quantidade | Vencimento |
52 | Adjunto de Secretaria | 08 | Cr$ 9.000.000,00 |
53 | Arquiteto | 02 | Cr$ 7.445.383,37 |
54 | Desenhista | 02 | Cr$ 3.562.647,38 |
55 | Agente Administrativo | 06 | Cr$ 7.000.000,00 |
Art. 2º Ficam criados e acrescidos ao,item 38 do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, mais dez cargos de Motorista, como segue:
Ordem | Denominação | Quantidade | Quantidade | Vencimento |
38 | Motorista | 05 | 15 | Cr$ 2.707.288,71 |
Art. 3º Os cargos criados por esta Lei, previstos nos Artigos 1º e 2º de ordem 53, 54 e 38, serão automaticamente extintos após um ano, devendo ao final desse prazo, serem providos por concurso público especifico.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1.993.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de março de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria